Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLATAFORMA HOTMOC
Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (doravante “Contrato”) é celebrado entre:
HOTMOC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.785.592/0001-20, com sede em Montes Claros, MG, doravante simplesmente "HOTMOC"; e O ASSOCIADO, pessoa física ou jurídica, devidamente identificada no momento do cadastro na plataforma HOTMOC, conforme dados e aceites eletrônicos, doravante "ASSOCIADO".
Juntos, HOTMOC e ASSOCIADO, celebram este Contrato, que rege a prestação de serviços da plataforma Hotmoc, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETIVO DA HOTMOC
1.1. Este Contrato tem como objetivo principal a prestação de serviços de intermediação digital e gestão de permutas multilaterais por meio da plataforma Hotmoc. Nossa plataforma utiliza o Ponto HOT como unidade de medida interna para facilitar essas trocas.
1.2. Ao aderir, o ASSOCIADO ganha acesso à plataforma para anunciar e negociar produtos e serviços com outros ASSOCIADOS, usando seu saldo em Pontos HOT.
1.3. A Hotmoc atua unicamente como um ambiente facilitador de permutas, fornecendo a tecnologia e as regras para que os ASSOCIADOS possam otimizar seus recursos e ampliar suas oportunidades de negócio por meio de trocas eficientes.
2. ADESÃO E ACEITE
2.1. Ao se cadastrar ou utilizar a plataforma Hotmoc, o ASSOCIADO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Contrato, bem como seus Anexos e documentos complementares. É fundamental que o ASSOCIADO esteja ciente, em especial, do Termo de Ciência da Natureza do Ponto HOT e do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Produtos e/ou Serviços com Pagamento em Pontos HOT.
2.2. A aceitação se formaliza eletronicamente, ao clicar em "Li e Concordo" ou similar, ou pela simples utilização da plataforma.
3. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
3.1. Este Contrato é válido por 12 (doze) meses, a partir da data de adesão do ASSOCIADO.
3.2. Ele será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, a menos que uma das partes manifeste o contrário por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do fim do período vigente.
4. PLANOS, ANUIDADE E TAXAS
4.1. Anuidade de Adesão: O ASSOCIADO pagará uma anuidade em moeda corrente (Real) pelo acesso e uso da plataforma. O valor e as condições são definidos pelo plano escolhido no ato da adesão, conforme detalhado no Anexo I – Planos de Adesão e Regras de Precificação.
4.2. Taxa Anual de Movimentação em Ponto HOT: Além da anuidade, o ASSOCIADO pagará uma taxa com percentual descrito em Anexo sobre o volume total transacionado (compras e vendas) em Pontos HOT na plataforma, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato.
4.2.1. Essa taxa será sempre cobrada em Pontos HOT, debitada diretamente do saldo do ASSOCIADO. 4.2.2. Os Pontos HOT arrecadados com esta taxa compõem o Fundo de Liquidez Interno da HOTMOC, utilizado para estimular a economia da rede e compensar obrigações simbólicas, conforme o Anexo III – Política de Taxas de Movimentação em HOT e Fundo de Liquidez. 4.2.3. A Hotmoc não cobra taxas por cada permuta individual. A taxa de movimentação incide sobre o volume anual para a manutenção e liquidez do sistema.
5. PONTOS HOT E PERMUTAS
5.1. Cada ASSOCIADO terá uma carteira de Pontos HOT na plataforma.
5.2. Como obter Pontos HOT: O saldo em Pontos HOT pode ser gerado: a) Pela antecipação inicial da HOTMOC, através do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Produtos e/ou Serviços, firmado na adesão. b) Pelo recebimento de Pontos HOT ao vender produtos ou prestar serviços a outros ASSOCIADOS na plataforma.
5.3. Como usar Pontos HOT: Os Pontos HOT só podem ser utilizados para adquirir produtos e/ou serviços de outros ASSOCIADOS na Hotmoc, seguindo as regras do Anexo II – Política de Geração e Uso de Pontos HOT.
5.4. A natureza, a inconversibilidade em Real e o uso exclusivo do Ponto HOT são regidos pelo Termo de Ciência da Natureza do Ponto HOT, que o ASSOCIADO declara ter lido e aceito.
6. ENCERRAMENTO ANTECIPADO E SALDO FINAL
6.1. Se o ASSOCIADO solicitar o encerramento do Contrato antes do fim da vigência: a) Ele deve cumprir todas as obrigações de disponibilização de produtos e/ou serviços referentes aos Pontos HOT recebidos via Contrato de Promessa de Compra e Venda que ainda não foram transacionados. b) Caso haja saldo devedor em Pontos HOT (por promessas não cumpridas), ele deve ser regularizado conforme as regras da plataforma. A Hotmoc não exigirá devolução em Real, mas poderá aplicar as penalidades contratuais.
6.2. Saldo Positivo em Pontos HOT após o Encerramento: a) A Hotmoc nunca efetuará pagamento em Real referente a qualquer saldo positivo em Pontos HOT do ASSOCIADO, seja no encerramento ou não renovação do Contrato. b) Se o ASSOCIADO tiver Pontos HOT no momento do encerramento, sua função de venda será desativada, mas ele poderá usar o saldo remanescente para compras por até 3 (três) meses a partir da data de encerramento/não renovação. c) Após esses 3 (três) meses, o acesso à plataforma será encerrado definitivamente. Qualquer saldo remanescente em Pontos HOT será automaticamente expirado, sem direito a compensação ou reembolso. O ASSOCIADO aceita esta condição no Termo de Ciência da Natureza do Ponto HOT.
7. PAPEL DA HOTMOC E RESPONSABILIDADES
7.1. A Hotmoc é uma plataforma de tecnologia, atuando exclusivamente como facilitadora das permutas entre ASSOCIADOS.
7.2. A Hotmoc não se responsabiliza pela qualidade, entrega, garantia ou cumprimento dos produtos ou serviços transacionados diretamente entre os ASSOCIADOS. Qualquer disputa ou problema é de responsabilidade exclusiva dos ASSOCIADOS envolvidos.
7.3. A Hotmoc não é fornecedora, vendedora ou prestadora dos produtos/serviços permutados, nem possui qualquer responsabilidade fiscal, tributária, civil ou penal sobre as transações entre ASSOCIADOS.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PLATAFORMA
8.1. A Hotmoc se compromete a proteger as informações dos ASSOCIADOS, utilizando recursos tecnológicos de segurança de dados compatíveis com o mercado.
8.2. O ASSOCIADO é o único responsável por manter a confidencialidade de seu login e senha. Qualquer atividade realizada por sua conta será de sua total responsabilidade, exceto em caso de falha comprovada da Hotmoc.
9. INADIMPLÊNCIA E USO INDEVIDO
9.1. O ASSOCIADO que não cumprir as regras deste Contrato, dos Anexos ou dos Termos complementares, ou suas obrigações de disponibilização de produtos/serviços, será considerado inadimplente.
9.2. A Hotmoc poderá suspender total ou parcialmente o acesso do ASSOCIADO à plataforma (incluindo a capacidade de comprar), até a regularização da pendência. A função de venda pode ser mantida para que o ASSOCIADO gere Pontos HOT e cumpra suas obrigações.
9.3. Uso Indevido da Plataforma e Penalidades: Considera-se uso indevido, entre outros: simulação de permutas, manipulação do sistema de Pontos HOT, criação de contas falsas, anúncios enganosos, não entrega de produtos/serviços, uso para atividades ilícitas (lavagem de dinheiro, evasão fiscal) ou violação da lei.
9.4. A Hotmoc poderá aplicar as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: I – Advertência formal; II – Bloqueio temporário ou definitivo da conta; III – Cancelamento do Contrato e encerramento imediato do acesso; IV – Em casos de atividades ilícitas comprovadas, bloqueio de saldos em Pontos HOT e comunicação às autoridades competentes, conforme a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT).
9.5. A aplicação de penalidades será precedida de notificação e direito de defesa do ASSOCIADO (prazo de 5 dias úteis), salvo em casos de urgência ou ilegalidade flagrante.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
10.1. A Hotmoc se compromete a tratar os dados pessoais dos ASSOCIADOS em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e sua Política de Privacidade.
10.2. O ASSOCIADO, ao aderir, autoriza a coleta e tratamento dos dados necessários para a prestação dos serviços e conformidade legal (incluindo KYC e AML), conforme detalhado na Política de Privacidade e na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML).
11. RESPONSABILIDADES FISCAIS DO ASSOCIADO
11.1. O ASSOCIADO é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais decorrentes das permutas realizadas na plataforma Hotmoc, incluindo a emissão de notas fiscais e o recolhimento de todos os tributos e encargos sobre as operações de compra e venda de produtos e serviços, conforme seu regime tributário e a legislação.
11.2. A Hotmoc não se responsabiliza por quaisquer obrigações tributárias dos ASSOCIADOS.
11.3. Em caso de descumprimento fiscal pelo ASSOCIADO, este se compromete a isentar e indenizar a Hotmoc de quaisquer reivindicações, perdas, danos, responsabilidades ou despesas decorrentes.
12. FORO
12.1. Para resolver quaisquer dúvidas ou litígios deste Contrato, fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG, com renúncia expressa a qualquer outro.
Política de Privacidade
Esta POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (doravante “Política”) é aplicável à plataforma HOTMOC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 48.785.592/0001-20, com sede em Montes Claros, MG. Esta Política é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma HOTMOC, celebrado com todos os seus Associados, e tem como objetivo estabelecer as regras sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Ao utilizar a plataforma HOTMOC, o ASSOCIADO declara estar ciente e de acordo com esta Política.
CLÁUSULA 1 – DADOS PESSOAIS COLETADOS
1.1. A HOTMOC coleta dados pessoais dos Associados para operar a plataforma e prestar seus serviços de forma segura e eficiente. Os dados coletados incluem, mas não se limitam a:
-
Dados de Cadastro: Nome completo, CPF, RG, CNPJ, razão social, endereço completo, e-mail, telefone e informações de contato.
-
Dados para Conformidade e Segurança: Imagem do documento de identidade e selfie com o documento (para Pessoas Físicas), dados dos sócios e contrato social (para Pessoas Jurídicas), conforme detalhado na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML).
-
Dados de Transação: Histórico de permutas, volume transacionado em Pontos HOT, produtos e serviços anunciados e adquiridos, e feedback de avaliação.
-
Dados de Acesso e Tecnologia: Endereço IP, tipo de navegador, sistema operacional, horários de acesso e dados de navegação na plataforma.
CLÁUSULA 2 – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
2.1. Os dados pessoais são tratados pela HOTMOC para as seguintes finalidades:
-
Execução do Contrato: Permitir o acesso e uso da plataforma de permutas, gerenciar a carteira de Pontos HOT, e viabilizar as transações entre os Associados.
-
Identificação e Segurança: Verificar a identidade dos Associados, prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e uso indevido da plataforma, cumprindo as obrigações de segurança previstas na Política de AML.
-
Comunicação e Suporte: Enviar notificações sobre o status da conta, novas ofertas, comunicados da plataforma, e fornecer suporte técnico e de atendimento ao cliente.
-
Melhoria da Plataforma: Analisar o comportamento dos Associados e o fluxo de permutas para aprimorar funcionalidades e a experiência do usuário.
-
Obrigações Legais: Cumprir com obrigações legais e regulatórias, bem como atender a solicitações de autoridades judiciais ou administrativas.
CLÁUSULA 3 – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
3.1. A HOTMOC não compartilha dados pessoais dos Associados para fins comerciais ou de marketing com terceiros sem consentimento prévio e expresso.
3.2. Os dados podem ser compartilhados com:
-
Outros Associados: Para a concretização de uma permuta, dados essenciais de contato (nome, e-mail, telefone) podem ser compartilhados entre os envolvidos na transação.
-
Autoridades: Dados poderão ser compartilhados com autoridades públicas, regulatórias ou judiciais, mediante ordem legal.
-
Prestadores de Serviço: Poderemos compartilhar dados com empresas parceiras que nos ajudam a operar a plataforma (ex: serviços de hospedagem de dados, verificação de identidade, comunicação), garantindo que esses parceiros também sigam as regras da LGPD.
CLÁUSULA 4 – DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
4.1. O Associado, como titular dos dados pessoais, tem os seguintes direitos, que podem ser exercidos mediante solicitação pelos canais de atendimento da HOTMOC:
-
Acesso e Confirmação: Confirmar a existência do tratamento de dados e ter acesso aos seus dados pessoais.
-
Correção: Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
-
Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Solicitar que dados desnecessários ou excessivos sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados.
-
Portabilidade: Solicitar a transferência de seus dados a outro prestador de serviços.
-
Eliminação: Solicitar a eliminação dos dados pessoais, exceto em casos de obrigações legais de armazenamento.
-
Revogação do Consentimento: Revogar o consentimento para o tratamento de dados a qualquer momento.
CLÁUSULA 5 – ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS
5.1. Os dados pessoais são armazenados em servidores seguros, em ambiente controlado, utilizando recursos tecnológicos compatíveis com os padrões de segurança do mercado para protegê-los de acessos não autorizados, perdas ou alterações indevidas.
5.2. O ASSOCIADO é corresponsável pela segurança de seus dados, devendo manter seu login e senha confidenciais e atualizados.
CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Esta Política pode ser atualizada periodicamente pela HOTMOC para se adequar às mudanças na legislação ou nas necessidades da plataforma. As atualizações serão comunicadas aos Associados.
6.2. Para mais informações ou para exercer seus direitos como titular de dados, o ASSOCIADO pode contatar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da HOTMOC pelo e-mail [INSERIR E-MAIL DO DPO] ou pelos canais de atendimento da plataforma.
Política de resolução de disputas e mediação
Este ANEXO IV é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma HOTMOC (doravante “Contrato Principal”), celebrado entre a HOTMOC e o ASSOCIADO.
Ele estabelece o procedimento a ser adotado para a resolução de disputas e mediação em permutas realizadas entre os ASSOCIADOS, buscando soluções justas e eficientes sem a necessidade de intervenção judicial.
CLÁUSULA 1 – DOS PRINCÍPIOS DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. O processo de resolução de disputas na plataforma HOTMOC será pautado nos seguintes princípios: a) Celeridade: Buscar uma solução rápida e eficiente para o conflito. b) Imparcialidade: A HOTMOC atuará como facilitadora e mediadora, de forma neutra e imparcial, sem favorecer qualquer das partes. c) Boa-fé: As partes devem agir de boa-fé, com o objetivo de solucionar o problema de forma amigável. d) Autonomia da Vontade: A solução final da disputa dependerá, prioritariamente, do acordo entre os ASSOCIADOS envolvidos.
CLÁUSULA 2 – DO ESCOPO DA POLÍTICA
2.1. Esta política se aplica a disputas que surgirem diretamente das permutas de produtos e/ou serviços realizadas na plataforma HOTMOC, incluindo, mas não se limitando a: a) Incompatibilidade do produto ou serviço com a descrição do anúncio. b) Não entrega do produto ou não execução do serviço. c) Entrega de produto ou execução de serviço com defeito ou vício oculto. d) Descumprimento de prazos e condições acordadas.
2.2. A HOTMOC não é parte das permutas e, portanto, não assume responsabilidade sobre a qualidade, entrega ou conformidade dos produtos e serviços. Nossa atuação se limita a facilitar a comunicação e mediar o conflito.
CLÁUSULA 3 – DO PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
3.1. Fase 1: Negociação Direta entre as Partes. a) O ASSOCIADO que se sentir lesado por uma permuta deve, primeiramente, entrar em contato direto com o outro ASSOCIADO envolvido, por meio dos canais de comunicação da plataforma. b) As partes devem tentar resolver o problema em comum acordo, buscando uma solução satisfatória para ambos (ex: reparo do produto/serviço, substituição do item, oferta de outro serviço complementar).
3.2. Fase 2: Solicitação de Mediação à HOTMOC. a) Se a negociação direta não for bem-sucedida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, qualquer um dos ASSOCIADOS envolvidos pode formalizar uma solicitação de mediação junto à HOTMOC. b) A solicitação deve ser feita através do canal de atendimento da plataforma, contendo: * Identificação dos ASSOCIADOS envolvidos. * Número da transação de permuta. * Descrição detalhada do problema. * Cópia das comunicações prévias entre as partes. * Provas do descumprimento (ex: fotos, vídeos, prints de tela).
3.3. Fase 3: Mediação pela HOTMOC. a) Ao receber a solicitação, a HOTMOC notificará o outro ASSOCIADO, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua versão dos fatos e as provas que julgar pertinentes. b) A equipe de mediação da HOTMOC analisará o caso com base nas informações e provas fornecidas por ambas as partes. c) A HOTMOC facilitará a comunicação entre os ASSOCIADOS, propondo possíveis soluções e buscando um acordo conciliatório.
CLÁUSULA 4 – DAS POSSÍVEIS SOLUÇÕES E RESOLUÇÃO FINAL
4.1. As soluções para a disputa, alcançadas de comum acordo, podem incluir: a) A realização de uma nova permuta para compensar o ASSOCIADO lesado. b) O cancelamento parcial ou total da transação, com o estorno (total ou parcial) dos Pontos HOT da permuta. c) A oferta de um serviço de reparo ou complemento por parte do ASSOCIADO que causou o problema.
4.2. Se as partes chegarem a um acordo, a HOTMOC registrará a resolução e, se necessário, executará os procedimentos de estorno de Pontos HOT. A decisão das partes, com a mediação da Hotmoc, será considerada final na esfera da plataforma.
4.3. Em caso de falta de acordo, a HOTMOC poderá: a) Oferecer uma decisão final baseada nas evidências e nas regras da plataforma, que pode incluir a reversão da transação ou a manutenção da permuta. Esta decisão será vinculante para a atuação na plataforma, mas não impede as partes de buscarem o Poder Judiciário. b) No caso de comprovação de má-fé, fraude ou violação grave das regras, a HOTMOC poderá aplicar as penalidades previstas no Contrato Principal, incluindo a suspensão ou o bloqueio da conta do ASSOCIADO infrator.
CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A participação no processo de mediação da HOTMOC não impede que qualquer ASSOCIADO procure o Poder Judiciário para resolver a disputa.
5.2. O ASSOCIADO reconhece que a HOTMOC não é um árbitro judicial e sua atuação se limita à esfera da plataforma para preservar a integridade e a confiança do ecossistema de permutas.
Termo de confidencialidade e não divulgação (NDA)
Este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO (doravante “NDA”) é celebrado entre as partes, para fins de proteção de Informações Confidenciais que venham a ser compartilhadas durante o processo de negociação e execução de permutas na plataforma HOTMOC.
PARTES:
-
ASSOCIADO REVELADOR: A pessoa física ou jurídica que irá divulgar as Informações Confidenciais.
-
ASSOCIADO RECEPTOR: A pessoa física ou jurídica que irá receber e se comprometer a proteger as Informações Confidenciais.
As partes, por meio deste documento, declaram que, para a execução de uma permuta ou negociação específica dentro da plataforma HOTMOC, haverá a necessidade de compartilhamento de informações confidenciais. Assim, firmam este NDA, que é um complemento ao Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma HOTMOC, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1. Para os fins deste NDA, “Informações Confidenciais” significam toda e qualquer informação técnica, operacional, comercial, estratégica ou de qualquer outra natureza, de propriedade do Associado Revelador, que seja divulgada ao Associado Receptor, de forma verbal, escrita, eletrônica ou por qualquer outro meio.
1.2. Exemplos de Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam a: * Dados de clientes e fornecedores. * Estratégias de marketing e planos de negócios. * Metodologias de trabalho e segredos industriais. * Informações financeiras ou de custo. * Projetos, desenhos, códigos-fonte ou outras propriedades intelectuais.
1.3. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: * Já eram de domínio público antes da sua divulgação. * Já eram de conhecimento do Associado Receptor, comprovadamente, antes de serem recebidas do Associado Revelador. * Tiverem sido divulgadas a terceiros sem quebra de sigilo por parte do Associado Receptor. * Tiverem sido exigidas por lei ou ordem judicial.
CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÃO DE SIGILO E NÃO DIVULGAÇÃO
2.1. O Associado Receptor se compromete a: * Manter a mais estrita confidencialidade sobre todas as Informações Confidenciais recebidas. * Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para o propósito da permuta em negociação. * Não copiar, reproduzir ou divulgar as Informações Confidenciais a terceiros não autorizados. * Empregar o mesmo grau de cuidado na proteção das Informações Confidenciais que empregaria para proteger suas próprias informações de igual natureza.
2.2. O ASSOCIADO RECEPTOR não poderá, em hipótese alguma, utilizar as Informações Confidenciais para seu próprio benefício ou para o benefício de terceiros, fora do contexto da permuta específica acordada.
CLÁUSULA 3 – PRAZO
3.1. As obrigações de confidencialidade estabelecidas neste NDA terão validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura deste documento.
3.2. Mesmo após a conclusão da permuta ou a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços com a HOTMOC, as obrigações de sigilo e não divulgação permanecerão válidas.
CLÁUSULA 4 – PENALIDADES E REPARAÇÃO
4.1. O Associado Receptor que violar este NDA será responsabilizado por todas as perdas e danos causados ao Associado Revelador.
4.2. A violação deste NDA será considerada uso indevido da plataforma, sujeitando o Associado infrator às penalidades previstas no Contrato de Prestação de Serviços da HOTMOC, incluindo a suspensão ou o encerramento da conta.
4.3. O Associado Revelador terá o direito de buscar medidas legais e judiciais para proteger suas Informações Confidenciais e ser indenizado por perdas e danos, sem prejuízo da atuação da HOTMOC.
CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este NDA deverá ser assinado pelas partes antes de qualquer compartilhamento de Informações Confidenciais.
5.2. A HOTMOC não é parte neste NDA, mas se beneficia do seu cumprimento, uma vez que a confiança entre os Associados é fundamental para a saúde da plataforma. A Hotmoc não se responsabiliza pelo conteúdo das informações confidenciais trocadas entre os Associados.
5.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste NDA, fica eleito o foro da comarca de Montes Claros/MG.
Política de acesso a dados e relatórios gerenciais
Este ANEXO V é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma HOTMOC (doravante “Contrato Principal”), celebrado entre a HOTMOC e o ASSOCIADO.
Ele estabelece as diretrizes para o acesso do ASSOCIADO aos seus dados de transação e o fornecimento de relatórios gerenciais pela plataforma, com o objetivo de garantir a transparência e auxiliar o ASSOCIADO no cumprimento de suas obrigações fiscais e de gestão.
CLÁUSULA 1 – DA DISPONIBILIDADE DE DADOS DE TRANSAÇÃO
1.1. A plataforma HOTMOC manterá um registro eletrônico de todas as transações de permuta (compras e vendas) realizadas pelo ASSOCIADO dentro do seu ecossistema.
1.2. O ASSOCIADO terá acesso, através de sua área logada na plataforma, a um histórico detalhado de transações, que incluirá as seguintes informações para cada permuta: a) Data e hora da transação; b) Identificação do outro ASSOCIADO envolvido (nome e/ou nome da empresa); c) Descrição do produto ou serviço permutado; d) Valor da transação em Pontos HOT; e) Saldo da carteira em Pontos HOT antes e depois da transação.
1.3. O acesso a este histórico estará disponível enquanto o Contrato Principal estiver vigente e durante o período de 3 (três) meses após o seu encerramento, conforme as regras estabelecidas na Cláusula 6 do Contrato Principal.
CLÁUSULA 2 – DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS
2.1. A HOTMOC disponibilizará ao ASSOCIADO relatórios gerenciais periódicos para auxiliar na gestão de suas permutas e no cumprimento de suas obrigações fiscais.
2.2. O ASSOCIADO poderá gerar os seguintes relatórios em formato eletrônico (e.g., PDF) a qualquer momento: a) Extrato Mensal de Movimentação: Um resumo mensal de todas as entradas e saídas de Pontos HOT da carteira do ASSOCIADO. b) Relatório de Volume de Permutas Anual: Um relatório consolidado do volume total de permutas em Pontos HOT realizadas no período de 12 meses, servindo como base para o cálculo da Taxa de Movimentação anual (conforme Anexo III). c) Relatório de Recebimentos em HOT: Um relatório consolidado de todas as permutas em que o ASSOCIADO atuou como vendedor/prestador de serviço, recebendo Pontos HOT. Este relatório é de fundamental importância para que o ASSOCIADO possa emitir as notas fiscais correspondentes e realizar a devida apuração de tributos. d) Relatório de Gastos em HOT: Um relatório consolidado de todas as permutas em que o ASSOCIADO atuou como comprador/tomador de serviço, utilizando Pontos HOT.
2.3. Estes relatórios são de uso exclusivo do ASSOCIADO e não são considerados documentos fiscais. A emissão de documentos fiscais (notas fiscais) é de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO, conforme Cláusula 11 do Contrato Principal.
CLÁUSULA 3 – DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS DADOS
3.1. A HOTMOC se compromete a manter a integridade e a segurança dos dados de transação do ASSOCIADO, utilizando os mecanismos de proteção descritos na Política de Privacidade.
3.2. É de responsabilidade do ASSOCIADO a guarda e o correto uso dos relatórios e dados fornecidos pela plataforma, bem como o preenchimento de suas declarações fiscais e o cumprimento de suas obrigações legais com base nessas informações.
3.3. O ASSOCIADO se compromete a não utilizar os dados obtidos nos relatórios para fins ilícitos, como a violação da privacidade de outros Associados.
CLÁUSULA 4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A Hotmoc poderá, a seu exclusivo critério, aprimorar, modificar ou adicionar novos tipos de relatórios para melhor atender às necessidades dos Associados.
4.2. Em caso de necessidade de dados ou relatórios não previstos neste Anexo, o ASSOCIADO poderá solicitar através dos canais de atendimento, e a HOTMOC avaliará a viabilidade de fornecimento.
Política de uso de marcas e logotipos da Hotmoc
Esta POLÍTICA DE USO DE MARCAS E LOGOTIPOS DA HOTMOC (doravante “Política”) estabelece as diretrizes para a utilização de todas as marcas, logotipos, nomes comerciais e demais elementos de identidade visual da HOTMOC, com sede em Montes Claros, MG, inscrita no CNPJ sob nº 48.785.592/0001-20.
Esta Política é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma HOTMOC, e seu objetivo é garantir o uso adequado e consistente da marca Hotmoc por todos os Associados, preservando a sua reputação e identidade.
CLÁUSULA 1 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. O nome HOTMOC, seu logotipo, o nome comercial, a identidade visual, o layout da plataforma e todos os direitos de propriedade intelectual a eles relacionados são de propriedade exclusiva da HOTMOC.
1.2. O ASSOCIADO reconhece que não adquire qualquer direito de propriedade sobre as marcas e logotipos da Hotmoc. O uso das marcas está sujeito às condições e autorizações expressas nesta Política.
CLÁUSULA 2 – DA AUTORIZAÇÃO DE USO GERAL
2.1. A HOTMOC concede ao ASSOCIADO uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para usar as marcas e logotipos da Hotmoc com a finalidade exclusiva de identificar sua participação na plataforma Hotmoc e sua condição de Associado.
2.2. A utilização das marcas e logotipos da Hotmoc pelo Associado deve ter como único objetivo comunicar que ele é um membro da rede de permutas.
CLÁUSULA 3 – DAS DIRETRIZES DE USO
3.1. Ao utilizar as marcas e logotipos da Hotmoc, o Associado deve seguir as seguintes diretrizes:
-
Integridade da Marca: O logotipo deve ser usado em sua forma original, sem modificações, distorções, alterações de cor, proporção ou elementos gráficos. O logotipo não pode ser animado, alterado ou combinado com outros elementos sem prévia autorização da Hotmoc.
-
Contexto de Uso: O logotipo não pode ser usado de forma que insinue que a Hotmoc endossa, patrocina, aprova ou está de alguma forma afiliada aos produtos ou serviços específicos do Associado, a não ser no contexto de uma permuta específica. O uso deve ser sempre no contexto de "Associado Hotmoc".
-
Qualidade: O logotipo deve ser exibido em alta qualidade, de forma nítida e legível, sem pixels ou borrões.
-
Posicionamento: A marca Hotmoc deve ser usada de forma secundária e discreta em relação à marca principal do Associado. O uso deve indicar a participação na plataforma, e não criar uma falsa impressão de co-branding.
CLÁUSULA 4 – DAS VEDAÇÕES AO USO
4.1. É expressamente proibido ao ASSOCIADO, sem autorização prévia e por escrito da Hotmoc:
-
Utilizar as marcas em produtos, embalagens ou materiais de ponto de venda, a menos que autorizado por um programa específico da Hotmoc.
-
Registrar, solicitar registro ou utilizar qualquer nome de domínio, nome de empresa, marca comercial ou nome de usuário em redes sociais que seja idêntico ou similar (a ponto de causar confusão) às marcas da Hotmoc.
-
Utilizar as marcas em conteúdo falso, enganoso, difamatório, ilegal ou que possa prejudicar a imagem e a reputação da Hotmoc.
-
Utilizar as marcas de maneira que possa sugerir que o Associado é um representante, sócio ou funcionário da Hotmoc.
-
Utilizar as marcas da Hotmoc em campanhas de publicidade ou marketing que não sejam expressamente aprovadas pela Hotmoc.
CLÁUSULA 5 – DAS PENALIDADES E REPARO
5.1. A Hotmoc se reserva o direito de auditar o uso de suas marcas e logotipos pelos Associados a qualquer momento.
5.2. O ASSOCIADO que violar esta Política será notificado e deverá corrigir o uso inadequado em até 5 (cinco) dias úteis. A inobservância da notificação poderá resultar nas penalidades previstas no Contrato Principal, incluindo a suspensão ou o encerramento da conta.
5.3. O ASSOCIADO será responsável por indenizar a Hotmoc por quaisquer danos, perdas ou despesas, incluindo honorários advocatícios, decorrentes do uso indevido de suas marcas e logotipos.
Métodos de pagamento
- Cartões de crédito/débito
- Pix
- Boleto bancário
Pagamento somente em conta no CNPJ 48.785.592/0001-20.